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A arbitragem em contratos da Administração Pública.

Ernesto Medeiros Teixeira de Araújo

No mês de setembro deste ano, a União publicou o Decreto nº 10.025/2019, que regulamentou a utilização do instituto da arbitragem nas controvérsias envolvendo ela própria ou as entidades da Administração Pública Federal nos contratos de concessão, e instrumentos congêneres, nos setores portuário, rodoviário, ferroviário, aquaviário e aeroportuário.
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