TASP - Sede Mooca Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo/SP
Tel./Fax: 11 2693-1820 ou 2693-1650.
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TASP - São Bernardo do Campo
Rua Dois de Outubro, 122, Vila Aurora, São Bernardo do Campo/SP.
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Abaixo colocamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco:
"Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação ou, na sua impossibilidade, serão solucionadas definitivamente por arbitragem e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com a Lei 9.307/96, 13.140/15 e as normas do seu regulamento interno."
"Fica eleito o TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, localizado na Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer dúvidas e controvérsia advindas da interpretação ou execução do presente contrato".
"Eventuais dúvidas e controvérsias, que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no estatuto deste condomínio serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15. Fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, como instituição competente e responsável para conhecer e se necessário julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu Regulamento Interno".
"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade por arbitragem, e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, localizado na Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo, para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96 e a da mediação prevista na Lei 13.140/15".
Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.
A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:
- na elaboração do contrato;
- nos contratos em vigência, por meio de aditamento.
Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o TASP poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.
Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato.
Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos: telefones 11-11 9 3318-7839 ou 11 9 96705-7839 ou pelo e-mail
Modelo de Cláusula Compromissória On line:
Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e na sua impossibilidade por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem fica desde já eleito o TASP - Centro de Mediação e Arbitragem São Paulo, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. A solução do conflito será processada mediante a plataforma online do TASP e das suas respectivas normas de procedimento interno. A arbitragem será realizada por 01 (um) árbitro, escolhido de acordo com a sua especialidade, conforme o Regulamento interno da instituição arbitral eleita.
Declaram as partes ter interesse na utilização de meios eletrônicos para a solução de eventual conflito.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:
Contratante: ( inserir e-mail)
Contratado: (inserir e-mail)
As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Fica desde já preservado o direito das partes de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais, que visem a obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem já definidas neste instrumento.
Caso seja de interesse das partes a solução do conflito também poderá ser promovida por meio físico/presencial com a adoção das normas do procedimento do TASP, que estão à disposição no site: www.arbitragem.com.br.
*Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos.
Eventuais dúvidas e controvérsias, que venham a ocorrer em razão das relações jurídicas estabelecidas nas licitações e contratos realizados com o Conselho Regional de Psicologia - SP serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.140/15 e fica desde já eleito o TASP – Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo, como instituição competente e responsável para conhecer e se necessário julgar toda e qualquer demanda, conforme a legislação pertinente e o seu Regulamento Interno.
As partes poderão se valer de meios eletrônicos para a solução do conflito por meio de procedimento disponível em plataforma eletrônica a disposição no site desta câmara arbitral.
Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:
Contratante: ( inserir e-mail)
Contratado: (inserir e-mail)
As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e do processo arbitral, que eventualmente se seguir e a comunicar a outra parte e esta instituição em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.
Fica desde já preservado o direito das partes de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais, que visem a obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem já definidas neste instrumento.
Promovemos recentemente algumas alterações e repaginamos o Curso Básico de Mediação e Arbitragem para melhor atender ao interesse de nossos alunos. O curso agora está denominado “ Curso de Arbitragem – teoria e prática”, com 12 horas aula e a possibilidade de extensão em mediação com mais 4 horas.
Este novo formato privilegia a teoria e prática do sistema arbitral para quem já é mediador, e para quem está começando na área, traz o conhecimento necessário para autocomposição para aquele que fizer a extensão com estudo da mediação com suas técnicas e resultados.
Curso de Arbitragem – Teoria e prática
- Lei de arbitragem comentada com as alterações da Lei 13.129/15
- Redação de cláusulas e termos
- Análise de processos e sentenças
- Práticas em processo simulado
- Atividades EAD (opcional).
- Mediação (módulo opcional)
- Alcance da mediação
- Técnicas e conceitos
- Estudo de caso
28 e 29 de novembro, quinta-feira das 9h às 18h e sexta-feira, das 9h às 13h (Extensivo até as 18h para módulo opcional de mediação)
Coordenação: Professor José Celso Martins
O objetivo específico do curso é permitir ao aluno ter domínio dos conceitos fundamentais sobre a natureza jurídica da arbitragem, cláusula compromissória, termo de compromisso, responsabilidade dos árbitros, processo e procedimentos, transação e decisão arbitral.
No primeiro dia apresentamos a evolução histórica da arbitragem no Brasil, os principais conceitos, possibilidades, e os limites legais da utilização do sistema de acordo com a Lei 9.307/96 e as recentes alterações promovidas pela Lei 13.129/15.
Apresentamos também a arbitragem como sistema que proporciona à sociedade vantagens como sigilo, celeridade, oportunidade de escolha do julgador, melhor relação custo benefício.
No sábado trabalharemos as técnicas para a redação de cláusulas, termos que compõem o procedimento arbitral e as sentenças.
Mediação (módulo opcional): Possibilidade de extensão com o estudo dos conceitos de mediação, negociação e conciliação com fundamento na Lei 13.140/15; técnicas de mediação comuns e seus resultados; Aplicação de algumas técnicas e seus resultados, com o estudo de casos.
Os professores do TASP trabalham casos extraídos nos 21 anos de experiência, com conhecimento técnico, na forma de exemplos e dinâmicas de grupo.
Neste curso vamos aliar a teoria à prática para que o aluno entenda como pode se valer das técnicas apresentadas para conseguir atuar com confiança como árbitro em suas Câmaras ou onde for convidado a trabalhar para a pacificação dos conflitos de forma técnica, rápida, eficaz e segura, sempre na perspectiva de um novo mercado de trabalho.
*As práticas propostas em atividades na modalidade EAD são opcionais e sujeitas a aprovação, porém se cumpridas regularmente credenciam o aluno a um certificado de 36h.
Local: TASP – Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo/SP
Carga horária: 12 horas-aula*(somente arbitragem). *16 horas com módulo de mediação.
Fornecemos material didático, coffee break e certificado de participação.
VAGAS LIMITADAS
Investimento:
12 horas-aula: R$800,00 para pagamentos à vista (depósito bancário até 03 dias antes do curso) ou R$850,00 em três vezes. Alunos TASP ou Associados UNIMARB: R$ 700,00 à vista ou R$ 750,00 em 4x. (a primeira até 03 dias antes do curso e as outras parcelas em cartão de crédito que deverá ser passado no dia do curso).
16 horas-aula: R$ 1.000,00 para pagamentos à vista (depósito bancário até 03 dias antes do curso) ou R$1.110,00 em três vezes (a primeira até 03 dias antes do curso e as outras parcelas em cartão de crédito que deverá ser passado no dia do curso).
Informações para depósito: Banco Itaú, agência 0210, conta corrente No. 62260-1 em nome do Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo. CNPJ 02.483.038/0001-98.
Reservas: Envie seus dados (nome completo, profissão e cidade), informando a opção (curso 12 horas ou 16 horas) para
Para a confirmação da inscrição envie o comprovante do depósito, com seu nome, via e-mail (
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