Modelos de cláusula compromissória adotados pelo TASP

Abaixo colocamos os modelos mais utilizados de cláusula compromissória, para diferentes tipos de contratos. Caso tenha alguma dúvida sobre qual a melhor forma para seu contrato, entre em contato conosco: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou ainda pelos telefones 11 2693-1650 ou 11 2693-1820.

"Eventuais dúvidas e controvérsias quanto a interpretação e execução do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade por arbitragem, ficando desde já eleito o TASP - Centro de mediação e Arbitragem de São Paulo, localizado na Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo, para a sua solução definitiva. Declaram as partes ter conhecimento de que a mediação será realizada de acordo com a Lei 13.140/15, o procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96  e ambos os procedimentos de acordo com o regulamento interno da câmara arbitral eleita".

"Eventuais dúvidas ou controvérsias decorrentes da interpretação ou execução do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação ou, na sua impossibilidade, definitivamente serão solucionadas por arbitragem e fica desde já eleito o TASP que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com a Lei 9.307/96 e a Lei 13.129/15 e as normas de procedimento interno do tribunal arbitral eleito"

"Fica eleito o TASP, localizado na Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - São Paulo/SP, para a resolução de quaisquer dúvidas advindas do presente contrato".

"Eventuais dúvidas e controvérsias que venham a ocorrer em razão das relações de convívio e dos direitos e obrigações previstas no presente estatuto serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade, por arbitragem, em conformidade com a Lei 9.307/96 a Lei 13.129/15. Fica desde já eleito o TASP como instituto competente para conhecer de toda e qualquer demanda, conforme prevê o seu Regulamento Interno".

"Eventuais dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento serão dirimidas por meio de mediação e na sua impossibilidade por arbitragem , ficando desde já eleito o TASP, localizado na Av. Paes de Barros, 399, Mooca, São Paulo, para a sua solução, declarando as partes terem conhecimento do procedimento arbitral previsto na Lei 9.307/96 a Lei 13.129/15".

Esta cláusula deverá vir em negrito e ser assinada por ambas as partes.

A Cláusula Compromissória pode ser colocada em dois momentos:

- na elaboração do contrato;

- nos contratos em vigência, por meio de aditamento.

Nos casos em que o litígio já esteja instalado e não exista Cláusula Compromissória, o TASP poderá atuar com a concordância das partes que deverão firmar o Termo de Compromisso Arbitral.

Existem outros modelos de Cláusula Compromissória, de acordo com a natureza do contrato.

 

Modelo de Cláusula Compromissória On line:

Eventual dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução do presente instrumento será definitivamente dirimida por mediação e na sua impossibilidade por arbitragem. Para a solução do litígio por transação assistida ou por arbitragem fica desde já eleito o TASP - Centro de Mediação e Arbitragem São Paulo, que promoverá a pacificação do litígio em conformidade com as Leis 13.140/15 e 9.307/96. A solução do conflito será processada mediante a plataforma online do TASP e das suas respectivas normas de procedimento interno. A arbitragem será realizada por 01 (um) árbitro, escolhido conforme o Regulamento interno da instituição arbitral eleita.

Declaram as partes ter interesse na utilização de meios eletrônicos para a solução de eventual conflito.

Para fins de notificação, citação ou qualquer informação necessária para o regular andamento dos processos as partes informam os seguintes endereços eletrônicos:

Contratante: ( inserir e-mail)

Contratado: (inserir e-mail)

As partes obrigam-se a manter válidos e ativos os endereços eletrônicos acima indicados durante todo o período da vigência do contrato e a comunicar a outra parte em caso de alteração dos endereços eletrônicos acima indicados, sob pena serem admitidas como válidas quaisquer comunicações (incluindo quaisquer notificações, intimações e citações) enviadas aos endereços de e-mail acima referidos.

Cada parte permanece com o direito de requerer no juízo comum competente as medidas judiciais que visem à obtenção de medidas de urgência para proteção ou salvaguarda de direito ou de cunho preparatório, sem que isso seja interpretado como uma renúncia à mediação e a arbitragem.

Caso seja de interesse das partes a solução do conflito também poderá ser promovido por meio físico/presencial com a adoção das normas do procedimento do TASP, que estão à disposição no site: www.arbitragem.com.br.

Entre em contato conosco para saber qual Cláusula Compromissória é mais adequada para seus contratos.

 

TASP - Centro de Mediação e Arbitragem de São Paulo

Av. Paes de Barros, 399 - Mooca - CEP: 03115-020 São Paulo/SP

+ 55 11 93318-7839 - Processos online

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