É inviável a análise de Recurso Extraordinário para debater matéria infraconstitucional com o argumento de violação a Constituição. O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal...leia mais.
É inviável a análise de Recurso Extraordinário para debater matéria infraconstitucional com o argumento de violação a Constituição. O entendimento foi aplicado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal...leia mais.
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